PID
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos auto-motores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o princípio da reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes conhecido como Carteira Internacional de Habilitação.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. Para solicitar a sua Permissão Internacional para Dirigir, basta comparecer no CFC Palmeira, munido da seguinte documentação:
• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome, de seus pais ou de seus avós (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular)
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Após a apresentação da documentação no CFC, o candidato deverá aguardar no prazo de 10 dias úteis o recebimento de sua nova habilitação em sua residência.
Relação de países onde a LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO será aceita:
Por meio da Convenção de Viena:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Em razão do Princípio de Reciprocidade a PID será aceita nas seguintes localidades:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.