Emissão de CNH Definitiva
Quando um candidato é aprovado nos exames para habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), sendo este um documento provisório. Completando um ano e um dia da utilização da Permissão, o condutor deverá realizar a troca pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. A emissão da CNH só será feita se o permissionário não tiver, em seu protuário, registros de infrações graves, gravíssimas ou de reincidência em infração média.
Documentação necessária:
	• Carteira de Identidade (RG)
	• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
	• Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome, de seus pais ou de seus avós (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular)
	• CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
	
