Alteração para categoria D

Para o motorista obter a habilitação numa categoria superior à atual deverá :

Artigo 145 : I,II,III e IV.
- Ter mais de 21 anos.
- Não ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser
reincidente em infrações médias nos últimos 12(doze)meses.

 

A mudança de categoria obedecerá às regras abaixo:

"B" para "D"- Somente após dois anos na categoria "B";

"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";

"D" para "E" - Sem restrições.


DOCUMENTAÇÃO:
- CNH;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;

 

EXAMES :
- Exame médico e psicológico na clínica;
- Exame de direção no Detran.

 

PROCEDIMENTOS:
- Matricular-se na Auto Escola com os seguintes documentos:

- CNH, CPF, RG, comprovante de residência;

- Comparecer a clínica para o exame de saúde e psicológico.

- Iniciar as 15 horas prática de direção com o instrutor na auto escola.

- Comparecer ao DETRAN para executar o exame prático de direção.

 

Obs: Para transporte coletivo de passgeiros, transporte de escolares, transporte de emergência, ou transporte de produtos perigosos, o condutor além de ter a CNH com as categorias do veículo que dirige deverá ter certificados dos cursos regulamentado pelo CONTRAN.